TEMA: Convergência
DEFINIÇÃO:
Imagem obtida por equipamento fotográfico digital ou analógico, impressa em papel fotográfico.
DOS PARTICIPANTES:
Art. 1º Estão habilitados a participar os sócios efetivos das associações filiadas à Fenae ou contribuintes do Fenae Doações, na data da inscrição. Os participantes devem ser empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas).
Art. 2º É vedada a participação dos diretores da Fenae, do Programa PAR e das associações filiadas à Fenae.
DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS:
Art. 3º O período de inscrições inicia-se em 14 de maio e encerra-se em 13 julho de 2009.
Art. 4º Cada candidato poderá inscrever uma fotografia, feita a partir de qualquer tipo de equipamento fotográfico, com a condição de ser original e inédita, além de estar relacionada com o tema do concurso e seguir os critérios abaixo:
- a fotografia pode ser colorida ou preto e branco, deve estar impressa em papel fotográfico e ter a dimensão mínima de 18cm e máxima de 29cm, independente de ser vertical ou horizontal.
Art. 5º O trabalho deve ser enviado pelo malote ou pelo correio em envelope ou embalagem lacrada, juntamente com a ficha de inscrição com todos os campos preenchidos e assinada.
§ 1º O trabalho deve ser endereçado à Fenae - "Concurso Foto Fenae 2009" - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília/DF - CEP 70395-900. Em caso de envio pelo malote, deve ser especificado que o destino é “Fenae/Federação”. Recomenda-se o uso de malote monitorado.
Art. 6º A fotografia deve ser identificada apenas no verso, com o pseudônimo do participante e título da obra.
Art. 7º Não há taxa de inscrição.
Art. 8º O participante é responsável pelas despesas de envio do trabalho.
DA DESCLASSIFICAÇÃO:
Art. 9º Serão desclassificados:
1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula na própria fotografia. A identificação no verso da fotografia deve ser apenas com pseudônimo e título da obra;
2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4º e 5º deste regulamento;
3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;
4 - os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições (após o dia 20 de julho de 2008);
5 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à Fenae ou contribuintes do Fenae Doações durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes para serem resgatados no site www.programapar.com.br.
Art. 10 Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos pela participação no concurso.
DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 11 A Comissão Julgadora será composta por três profissionais, selecionados pela diretoria da Fenae.
Art. 12 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder prêmios, a seu critério.
Art. 13 As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
DO JÚRI POPULAR:
Art. 14 A Comissão Julgadora selecionará as quinze melhores fotografias do concurso, que estarão disponíveis nos sites da Fenae (www.fenae.org.br) e do Programa PAR (www.programapar.com.br), para que o público vote, pela internet, na de sua preferência.
Art. 15 O período da votação irá de 12 a 26 de agosto de 2009.
DA PREMIAÇÃO:
Art. 16 Os participantes cujos trabalhos forem classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios, a serem resgatados no site www.programapar.com.br:
1º lugar - 100.000 pontos e troféu.
2º lugar - 80.000 pontos e troféu.
3º lugar - 40.000 pontos e troféu.
Art. 17 O autor da fotografia com maior número de votos no júri popular será premiado com 40.000 pontos e troféu.
Art. 18 Os participantes que enviarem as quinze fotografias pré-selecionadas para o júri popular serão premiados com 1.000 pontos cada um.
Art. 19 Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos e certificado.
DO RESULTADO:
Art. 20 O resultado do concurso será divulgado pela Fenae e pelo Programa PAR, até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 21 A Fenae não se responsabiliza por eventuais danos que a fotografia possa sofrer em seu transporte e manuseio.
Art. 22 A Fenae não se responsabiliza por reclamações envolvendo pessoas retratadas. A exposição de pessoas nas fotografias é de exclusiva responsabilidade do autor.
Art. 23 Os pontos a serem resgatados no site www.programapar.com.br, serão creditados até o dia 28 de setembro de 2009.
Art. 24 A Fenae terá como responsabilidade a devolução pelo malote das fotografias aos PARTICIPANTES no prazo de 120 dias decorridos do término do evento.
Art. 25 Os PARTICIPANTES renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a Fenae e as Apcefs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgarem conveniente.
Art. 26 Casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da Fenae.
Art. 27 A simples inscrição configura a plena e automática concordância do PARTICIPANTE com o presente regulamento.